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Torcedor é condenado por jogar cabeça de porco em clássico Corinthians x Palmeiras

A Justiça de São Paulo condenou o torcedor Osni Fernando Luiz a um ano de prisão em regime semiaberto, além de multa, pelo episódio da cabeça de porco arremessada na Neo Química Arena durante o...
20/08/2026 13h41
Torcedor é condenado por jogar cabeça de porco em clássico Corinthians x Palmeiras

A Justiça de São Paulo condenou o torcedor Osni Fernando Luiz a um ano de prisão em regime semiaberto, além de multa, pelo episódio da cabeça de porco arremessada na Neo Química Arena durante o clássico entre Corinthians e Palmeiras, em 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Fabricio Realizia, do Foro Central Criminal da Barra Funda.

De acordo com a sentença, investigações cibernéticas conduzidas pela Polícia Civil identificaram o perfil de Osni no Instagram, onde ele publicou a imagem da cabeça de porco em um story, anunciando que o objeto seria levado ao estádio. Ao ser localizado, ele admitiu ter comprado o item no Mercadão da Lapa e confirmou o arremesso, mas negou ter combinado a ação com outros torcedores.

Em interrogatório posterior, o réu mudou sua versão e afirmou ter adquirido a cabeça apenas para tirar fotos e assá-la em um churrasco antes da partida. Alegou ainda não se lembrar do vídeo publicado na rede social.

O juiz ressaltou que o atacante Yuri Alberto chegou a chutar o objeto durante o jogo, obrigando a paralisação da partida. “A cabeça de um animal morto não simboliza rivalidade sadia entre as equipes, mas trata-se de ato que incita a violência entre torcidas rivais e pode gerar futuros tumultos em eventos esportivos”, escreveu Realizia na decisão.

A sentença também destacou a necessidade de coibir esse tipo de conduta, que “afasta a presença de torcedores e famílias dos estádios” e prejudica o futebol como patrimônio cultural brasileiro. O magistrado autorizou que Osni recorra em liberdade e determinou que, após o trânsito em julgado, seu nome seja lançado no rol dos culpados, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.

O réu foi condenado com agravante de reincidência, já que respondia a processo anterior por destruição de patrimônio alheio. No entanto, recebeu atenuante pela confissão inicial feita à polícia. Outro torcedor investigado, identificado como João Vitor, acabou absolvido por falta de provas de participação no caso.

Por: ESPN Brasil

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