POR REDAÇÃO DO CAPIXABA HOJE COM AGÊNCIA DPC
O que deveria ser um direito natural e garantido pela Constituição Federal precisou, mais uma vez, da caneta de um magistrado para sair do papel. Em uma vitória capitaneada pela Defensoria Pública, o Judiciário reverteu uma sentença e determinou que o Estado do Espírito Santo e os municípios do Norte garantam, de forma imediata, o fornecimento de água potável para comunidades quilombolas da região.
A decisão ataca uma ferida histórica, mas levanta um questionamento incômodo: até quando o “básico do básico” dependerá de liminar?
O Fato: A Ordem Judicial
A nova sentença obriga os entes públicos a estruturarem redes de abastecimento ou, em casos emergenciais, garantirem o fornecimento via caminhões-pipa e sistemas alternativos que atendam aos padrões de potabilidade. Para a Defensoria, a reversão da sentença anterior é um marco na luta pela dignidade humana dessas famílias, que há décadas convivem com a insegurança hídrica em territórios tradicionais.
O Debate: A Vitória que Esconde uma Falha
É claro que a decisão é uma vitória. Mas aqui no
Capixaba Hoje, a gente não se contenta com o “parabéns”. Em pleno 2026, com o Espírito Santo batendo recordes de arrecadação e tecnologia no agronegócio vizinho a essas terras, é inadmissível que o acesso à água ainda seja objeto de disputa judicial.
A ideia de que “a justiça resolve” é um pressuposto perigoso. O papel aceita tudo, mas o cano de PVC não se instala sozinho na terra seca. O real gargalo não é mais o tribunal, é a
logística de execução. Historicamente, essas áreas remotas são as últimas a receberem investimentos em infraestrutura, sob a desculpa de “dificuldade técnica”.