A influenciadora Thayna da Rocha Endringer, 23 anos, e o marido, Flávio Medina dos Santos, 26, foram presos na quarta-feira (15) em uma operação da Polícia Federal (PF) contra um esquema milionário de lavagem de dinheiro por meio de plataformas de apostas on-line ilegais.
O casal foi detido no condomínio Alphaville Jacuhy, na Serra, em cumprimento a dois mandados de prisão expedidos pela 2ª Vara Criminal de Vitória. Além disso, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba e Sergipe.
PF mira lavagem via apostas e empresas de fachada
As investigações indicam que o grupo lavava dinheiro do tráfico de drogas utilizando plataformas clandestinas de apostas e empresas de fachada. Segundo a PF, a evolução patrimonial ostentada pelo casal nas redes, incompatível com a renda declarada, contribuiu para a deflagração da operação.
Durante o andamento do caso, a Justiça determinou bloqueio de bens e valores estimados em R$ 951.140.294 nos seis estados, além do sequestro de um imóvel e veículos de luxo.
Quem é Thayna Endringer
Com mais de 240 mil seguidores, Thayna divulgava uma vida de luxo: viagens a Dubai, Paris e Suíça, carros importados, residência de alto padrão, festas e uma boutique — também alvo da operação. De acordo com a PF, ela associava o estilo de vida a supostos resultados das apostas on-line clandestinas.
Medidas protetivas
Nas redes sociais, Flávio Medina mantinha um perfil menor e se apresentava como empresário. O casal tem um filho de três anos. Thayna também é mãe de uma menina de sete anos, de relacionamento anterior.
Conforme apuração do repórter Erick Alencar (TV Tribuna/Band), menos de dois meses antes da operação, Thayna pediu medida protetiva contra Flávio Medina, mas retirou a solicitação dias depois. Em julho, um novo pedido foi registrado por Thayna Endringer e, desta vez, mantido pela Justiça.
O que diz a defesa da influenciadora
Em nota, a defesa de Thayna Endringer, que não defende o marido da influenciadora, afirmou que acompanha as investigações e reafirmou o princípio de presunção de inocência, alegando que esta é uma fase estritamente investigativa, em que não há juízo de culpa, mas de apuração, desaconcelhando conclusões precipitadas.
Disse, ainda, que “manifesta plena confiança na origem lícita do patrimônio e das atividades de sua constituinte e, no momento e no foro adequados, demonstrará, de forma documentada e circunstanciada, a regularidade de sua situação econômica e profissional. Essa demonstração se dará nos autos, com observância do devido processo legal e do contraditório. Por tramitar o feito sob segredo de justiça, a defesa se absterá de detalhar o conteúdo processual”.
Por: Layna Cruz/Tribuna Online


