
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão imediata da greve dos servidores municipais de São Mateus, iniciada em 19 de agosto de 2025. A decisão, proferida em caráter de tutela de urgência, estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na tarde desta quinta-feira (21), a Prefeitura notificou oficialmente o sindicato, solicitando o fim da paralisação e o retorno imediato dos servidores às atividades, especialmente nas áreas de saúde e educação, a fim de evitar maiores prejuízos à população.
Segundo a decisão do relator no processo nº 5013361-29.2025.8.08.0000, a greve foi deflagrada sem o esgotamento das negociações e sem a apresentação de um plano para garantir a manutenção dos serviços essenciais. O magistrado destacou ainda o risco de dano à coletividade, fundamento do artigo 300 do Código de Processo Civil, para justificar a concessão da tutela de urgência.
O Tribunal ressaltou que, embora o direito de greve esteja previsto na Constituição Federal, o exercício deve respeitar a Lei nº 7.783/1989, aplicada de forma subsidiária aos servidores públicos conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as exigências, está a preservação das atividades consideradas indispensáveis.
A Prefeitura reafirmou o compromisso com o diálogo e a responsabilidade fiscal, informando que seguirá aberta às negociações com a categoria. A orientação é para que todas as unidades retomem o funcionamento regular, em cumprimento à decisão judicial.
Por: Capixaba Hoje




