A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/08/2025) um destaque do PP que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi aprovada por 14 votos a 12 dentro do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral, com cerca de 900 artigos.

O texto estabelece que, após a confirmação do voto, a urna deverá imprimir o registro e depositá-lo em local lacrado, sem contato do eleitor. O processo só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o impresso exibido pela urna. Caso seja aprovado, o modelo deve ser implementado já na eleição seguinte.

Como houve alterações no texto original da Câmara dos Deputados, a proposta precisará voltar para análise dos deputados. Para valer em 2026, o projeto deve ser sancionado até um ano antes do pleito.

A oposição defendeu a inclusão do voto impresso como forma de aumentar a confiança no sistema. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a medida busca “pacificar o país” e que a população “precisa confiar no processo eleitoral”.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), rejeitava a mudança. Ele argumenta que, em quase 30 anos de uso, nenhuma fraude foi comprovada nas urnas eletrônicas. “É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de 2024, foram mais de 400 mil candidatos em todo o Brasil e não existe uma única ação judicial alegando fraude”, disse.

O STF já havia derrubado em 2020 a previsão de voto impresso aprovada em 2015, por entender que a medida poderia violar o sigilo do voto e abrir brechas para fraudes eleitorais. Em 2021, a Câmara também rejeitou uma PEC sobre o tema.

Por: Capixaba Hoje