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Deputados aprovam redução do ICMS do café conilon no Espírito Santo

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 606/2024, que autoriza a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% nas saídas interestaduais do...
20/08/2026 08h44
Deputados aprovam redução do ICMS do café conilon no Espírito Santo

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 606/2024, que autoriza a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% nas saídas interestaduais do café conilon. A matéria foi uma das seis do Executivo acolhidas na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (18).

Essa proposta internaliza na legislação o Convênio ICMS 111/2024 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e altera o anexo da Lei 7.000/2001 (ICMS), autorizando a mudança na base de cálculo do imposto nas saídas de café conilon cru, em coco ou em grão para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (com exceção do estado de Mato Grosso) do país.

De acordo com o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), o Espírito Santo estava competindo de forma desigual com outros estados, em especial, Minas Gerais. “Isso foi amplamente discutido pela Comissão de Agricultura, na então presidência da deputada Janete de Sá (PSB), e agora do deputado Lucas Scaramussa (Podemos)”, lembrou.

Coube a Janete ser a relatora da proposição nas comissões reunidas de Justiça, Agricultura e Finanças. Ela emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, acompanhado pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.

Ela destacou que essa redução havia sido solicitada por entidades e federações ligadas à produção do café e apresentada ao Executivo, mas o então secretário de Estado da Fazenda não teria acatado o pedido por receio de perda de receita por conta da diminuição do ICMS.

“Abre mão de receita de um lado, mas ganha na medida em que aumenta a arrecadação. É a mesma (tarifa) praticada em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, não vai ter mais evasão. A [Secretaria] Fazenda, sob a coordenação de Benício, fez um estudo e mostrou ao governador que seríamos competitivos, que o produto seria guiado aqui e teríamos vantagem com essa arrecadação”, explicou.

Adilson Espindula (PSD) pontuou que a redução do imposto vale apenas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O deputado pediu que no futuro sejam incluídas as regiões Sudeste e Sul. “Essas duas regiões são das maiores consumidoras de café, queremos ter a mesma alíquota, como em Minas Gerais. Boa parte do nosso café ainda vai ser guiado em Minas, e não aqui. Podemos avançar mais”, salientou.

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