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Justiça barra shows milionários em festa de São Gabriel da Palha

A Justiça do Espírito Santo determinou que a Prefeitura de São Gabriel da Palha cancele um contrato que previa a realização de shows artísticos no evento de comemoração dos 61 anos...
20/08/2026 05h27
Justiça barra shows milionários em festa de São Gabriel da Palha

A Justiça do Espírito Santo determinou que a Prefeitura de São Gabriel da Palha cancele um contrato que previa a realização de shows artísticos no evento de comemoração dos 61 anos de emancipação política da cidade, previsto para acontecer entre 9 e 12 de maio deste ano.

A decisão impondo o cancelamento das apresentações contratadas pelo município é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). Dentre as atrações estavam shows dos cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada.

A medida possui caráter liminar e arbitra emR$ 200 mil o valor da multa a ser paga pela prefeitura em caso de descumprimento da determinação da Justiça.

Conforme a ação apresentada pelo MPES, a prefeitura gastaria aproximadamente R$ 3 milhõeem quatro dias de evento, incluindo cachês de artistas nacionais, regionais, além da infraestrutura aplicada na realização do evento.

O órgão ministerial também apontou indícios de superfaturamento de duas atrações principais da festividade, em discrepância com valores consultados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O Portal mostrou que os contratos em shows de diversos municípios do país não chegavam aos valores que o município iria desembolsar pelos artistas.

A petição do MPES ainda aponta que a festa já ultrapassa, em muito, todo o orçamento da receita e fixa despesa para o exercício de 2024, através da Unidade Orçamentaria 000071 – Secretaria Municipal de Cultura e Artes – atividade n° 2.245 – Realização de Festas e Eventos 2024, em que inicialmente estava previsto o valor de R$ 1,8 milhão.

Por fim, o MPES, relata na ação que a contratação dos shows acontece em meio a carências do município na prestação de serviços adequados “em diversas áreas necessárias, sensíveis e obrigatória, entre elas saúde pública e educação, sob alegação de falta de recursos”.

Prefeitura recorre de decisão no TJES

Procurada para comentar a determinação da Justiça, a Prefeitura de São Gabriel da Palha informou, nesta terça-feira (30), que recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na segunda-feira (29).

Também na segunda-feira, o município emitiu uma nota pública afirmando que tomou conhecimento na sexta-feira (26), por meio da imprensa, ainda sem o cumprimento do ato de intimação acerca da decisão.

Veja a nota na íntegra:

“A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha tomou conhecimento nesta sexta-feira (26), por meio da imprensa, ainda sem o cumprimento do ato de intimação, de decisão tomada pelo juízo da Comarca local que atendeu a um pedido do Ministério Público deferindo uma decisão provisória (liminar) para suspender a contratação de shows com os cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada, na festa de 61 anos de emancipação político-administrativa do Município prevista para ser realizada de 9 a 12 de maio.
O Ministério Público considera a realização da festa como ‘gastos exorbitantes’ e ‘desnecessários’. No entanto, o Ministério Público não levou em consideração que o evento é um ato administrativo discricionário do Poder Executivo, que impulsionará o comércio local e promoverá a cultura do município.
O Ministério Público alega que políticas públicas obrigatórias, de saúde pública assistencial, não têm sido atendidas, o que não procede. Somente em 2023, foram investidos 23% do orçamento próprio na saúde do Município, 8% a mais do que o previsto por lei, e ao longo dos três últimos anos os investimentos passam de R$ 108 milhões.
Investimentos históricos também estão sendo realizados na educação e assistência social, e os resultados e melhorias, são sentidos e percebidos pelos usuários.
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha entende que a realização do evento, que tem amplo apoio popular, cumpre todos os pressupostos legais, e eventual cancelamento traria, nessa hipótese, prejuízo irreparável aos cofres públicos e a tantos comerciantes que já se organizaram para esse período de aquecimento econômico na cidade, além de causar frustração pública”.

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