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Justiça condena Gilvan por postagem caluniosa contra ex-vice-governadora do ES

A Justiça decidiu condenar o deputado federal Gilvan Costa Aguiar (PL), o Gilvan da Federal, em um processo em que ele é acusado dos crimes de calúnia e difamação contra a então vice-governadora...
20/08/2026 03h05
Justiça condena Gilvan por postagem caluniosa contra ex-vice-governadora do ES

A Justiça decidiu condenar o deputado federal Gilvan Costa Aguiar (PL), o Gilvan da Federal, em um processo em que ele é acusado dos crimes de calúnia e difamação contra a então vice-governadora do Estado, Jacqueline Moraes (PSB), hoje secretária da Mulher no governo do Espírito Santo.

Segundo informações do processo consultado pela reportagem nesta terça-feira (06), em 2021, quando ainda era vereador da Câmara Municipal de Vitória, Gilvan postou em suas redes sociais uma montagem em que sugeria que Jacqueline teria enriquecido de maneira ilícita no período em que foi vereadora em Cariacica.

“Vice Governadora – De Ex Camelô a fazendeira?”, escreveu Gilvan na publicação, de acordo com dados do processo que tramita na 2ª Vara Criminal da Capital.

Em função dos crimes atribuídos ao parlamentar, ele foi condenado a três anos e quatro meses de prisão. No entanto, a pena de encarceramento foi transformada em pecuniária. Com isso, a sentença obriga Gilvan ao pagamento de 30 salários mínimos à ex-vice-governadora. O deputado pode recorrer da sentença.

“Tendo em vista que a pena fixada não excedeu o patamar de 04 (quatro) anos e o réu preenche os demais requisitos legais, aplico os ditames do artigo 44, do Código Penal, por ser medida socialmente recomendável, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade, seguindo a regra do artigo 45, §1º, condenando o réu ao pagamento de 30 (trinta) salários mínimos à vítima”, diz a sentença.

Em valores atualizados, Gilvan deverá pagar à secretária quantia de R$ 42.360,00. Soma-se a essa quantia o valor de R$ 10 mil, visando à reparação pelos danos morais sofridos por Jacqueline em função da publicação do parlamentar. No total, é devida `à secretária o montante de R$ 52.360,00.

“Verifica-se das provas constantes dos autos que, o Querelado através da montagem divulgada nas redes sociais, além de macular a visão que as demais pessoas da coletividade tinham acerca das qualidades da querelante, atingiu também a moral da vítima e demais sentimentos que ela possuía acerca das suas próprias qualidades, atingindo sua honra subjetiva”, conclui o juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória.

Procurado na noite desta terça-feira, o advogado que está fazendo a defesa de Gilvan no processo disse que ainda está tomando conhecimento dos autos, mas que pretende recorrer da decisão.

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