Dois policiais penais foram condenados por tortura praticada contra um detento da Penitenciária Estadual de Vila Velha V (PEVV 5). Um deles é réu em outro processo que trata de um suposto esquema criminoso de venda de benefícios a presos, incluindo visitas íntimas com garotas de programa selecionadas no catálogo de um site.
De acordo com a sentença da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, a condenação atingiu dois dos quatro policiais que foram acusados pelas agressões contra um preso em 3 de junho de 2019. A eles foi concedido o direito de recorrer em liberdade porque o regime de prisão fixado foi o semiaberto, e não houve a perda da função pública. Eles receberam as seguintes penas:
Enquanto o processo sobre o caso da tortura tramitava na Justiça, Cavalcanti foi galgando postos e chegou a ocupar a função de diretor-adjunto da Penitenciária de Segurança Máxima 1. Foi nessa unidade onde ocorreu o suposto esquema criminoso de venda de benefícios, como postos de trabalho no Projeto Amigurumi (crochê) até visitas íntimas, algumas com garotas de programa, investigadas pela Operação Philia em 2024.
Além de Cavalcanti, outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP).
Durante a investigação, Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro decidiu fazer a delação — ou colaboração premiada, como passou a ser denominada — revelando detalhes sobre um esquema criminoso, com atos de corrupção em presídios do Espírito Santo.
Entre as ações criminosas relatadas por ele estavam a transferência irregular de presos para outras unidades, até mesmo fora do Estado; o planejamento de rebeliões e greve de fome para beneficiar o grupo envolvido nas ações; comércio ilegal de benefícios variados, do qual Cavalcanti também participava, com cobrança inicial de cerca de R$ 4 mil de cada preso para ter acesso às vantagens.
O processo ainda está tramitando na 3ª Vara Criminal de Viana. Em relação aos condenados, as defesas contestam a decisão e um deles informou que apresentou recursos (veja abaixo).
O que aconteceu com o preso
O relato na sentença é de que as agressões tiveram início durante o procedimento de banho de sol na galeria A do presídio, mas que os atos mais graves ocorreram em um local isolado denominado como “sala 809”, “barbearia” ou “sala de espera”.
O espaço possuía um sistema de videomonitoramento, cujas imagens foram consideradas importantes para a sentença, pois registraram a vítima algemada e sentada enquanto era agredida. O relato no documento judicial foi de que o preso foi alvo de um soco, que levou à perda de dois dentes incisivos. Foram registrados chutes e a aspersão de gás de pimenta contra a vítima enquanto ela estava sentada e algemada por um braço.
Também ocorreram disparos de tiro de borracha e um dos projéteis penetrou a panturrilha esquerda da vítima, exigindo uma intervenção cirúrgica dentro da própria unidade prisional para sua extração. A vítima chegou a passar o próprio sangue nas paredes e no corpo na tentativa de que os agentes cessassem as agressões por medo de contaminação, já que é soropositiva.
O que dizem as defesas
O advogado Fábio Marçal faz a defesa de Anderson, e assinalou que a sentença foi acertada. “Ele é um policial penal exemplar, cumpridor dos seus deveres, que age dentro dos limites legais”.
Em relação a seu outro cliente, Rafael Cavalcanti, o advogado destaca que no caso da acusação de tortura, a atuação dele foi com uso progressivo da força, tentando evitar que a situação evoluísse para um motim ou rebelião.
“Ele tinha o dever de agir, seguindo o treinamento recebido, para evitar uma evolução do conflito a ponto de pôr em risco a vida de outros presos e dos servidores. Já apresentei um recurso contra a sentença”, assinalou.
Sobre o processo a que Cavalcanti responde, ele informou que não se manifesta por estar sob sigilo. “Uma exigência na homologação da delação feita por Cavalcanti, é o sigilo absoluto sobre os seus termos”, explicou.
A defesa de Adilson e Carlos é realizada por Rafael Oliveira Wandermurem, advogado do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Espírito Santo (Sindppenal).
Quanto ao policial Adilson, o advogado destacou que a sentença refletiu o que foi demonstrado no processo, que o seu cliente só participou da condução do preso do banho de sol para a cela, sem ter participado da ação de contenção.
Em relação ao policial Carlos, destaca que a conduta por ele adotada foi de uso progressivo da força, assinalando que tanto a prova técnica quanto a perícia legal constataram que não dava era possível afirmar que lesões eram de tortura.
“Pode ter havido excesso, mas não teve o dolo de torturar. E é importante destacar que a ação foi realizada em um contexto de um interno que resistia à ordem, que era soropositivo e esfregava o sangue nas paredes, pondo em risco os demais policiais”.
Ele informou que vai analisar a sentença e que, possivelmente, entrará com recurso. “Para que o juiz analise os pontos específicos que apresentamos e possa se manifestar”.
Por: Vilmara Fernandes/A Gazeta


