Lei “SOS Educação” entra em vigor para proteger profissionais de escolas no ES
Já está em vigor no Espírito Santo a Lei 12.520/2025, conhecida como “SOS Educação”, que define medidas de segurança para proteger profissionais das redes pública e privada em...

Já está em vigor no Espírito Santo a Lei 12.520/2025, conhecida como “SOS Educação”, que define medidas de segurança para proteger profissionais das redes pública e privada em situações de ameaça ou agressão. A proposta é do deputado Callegari e foi sancionada pelo governador Renato Casagrande.
A norma estabelece que, em caso de violência, a chefia imediata do servidor deve providenciar registro de boletim de ocorrência, encaminhamento médico e, quando o agressor for aluno, comunicação aos pais ou responsáveis. Na rede pública, a Superintendência Regional de Ensino também deve ser acionada para acompanhar o caso.
O Projeto de Lei 469/2025, que deu origem à norma, foi aprovado em 09/07/2025, mas recebeu veto parcial do governador. Trechos que previam encaminhamento imediato de alunos reincidentes à Justiça, criação de mecanismos de mediação de conflitos e advertências para escolas que descumprissem a lei foram retirados. Os vetos ainda serão analisados pelos deputados.
Profissionais da educação consideram a medida um primeiro passo para enfrentar o aumento da violência nas escolas. O professor Luís Otávio Glória de Almeida Soares, da rede municipal de Guaçuí, lembra que já substituiu colegas vítimas de agressões.
“Casos graves ocorreram na região, desde cadeiradas em sala de aula até agressões por pais de alunos. É importante ter respaldo legal, porque a classe está muito exposta e desprotegida”, afirmou.
O Sinpro-ES (Sindicato dos Professores) avalia que a lei tem eficácia limitada para a rede privada e defende emendas que responsabilizem gestores, sugerindo aplicação da Lei de Improbidade Administrativa para escolas públicas e do Código Civil e Penal para privadas, com possibilidade de comunicação ao Ministério Público em caso de omissão.
Além da “SOS Educação”, outras duas normas foram publicadas nesta semana: a Lei 12.519/2025, que cria o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol (25 de abril), e a Lei 12.521/2025, que institui o Dia Estadual do Controlador Ferroviário (15 de setembro). Ambas já integram o Calendário Oficial do Espírito Santo.
Por: Assembleia Legislativa do Espírito Santo

