Multas de trânsito podem ficar mais baratas para motoristas de aplicativo e entregadores
Proposta em análise na Câmara dos Deputados também prevê parcelamento sem juros; saiba quais infrações ficam de fora
Motoristas de transporte por aplicativo e entregadores poderão ter direito a um desconto de 60% nas multas de trânsito, caso o Projeto de Lei (PL) 2.381/2026 seja aprovado pelo Congresso Nacional e entre em vigor, além da possibilidade de parcelar o valor restante em até 12 vezes sem juros.
Apresentada pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE), a proposta prevê que o benefício seja concedido automaticamente aos profissionais cadastrados como ativos em plataformas digitais na data da infração, sem necessidade de requerimento ou apresentação de documentos pelos trabalhadores.
O desconto, porém, não contemplaria todos os condutores, já que o texto restringe a medida a motoristas e entregadores que utilizam aplicativos como Uber, 99 e iFood para exercer suas atividades profissionais, além de excluir determinadas infrações consideradas mais graves.
Entre as exceções estão os casos de embriaguez ao volante ou condução sob efeito de substâncias psicoativas, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as infrações que resultem em acidentes com vítimas.
Como funcionaria a redução das multas
Pelo modelo proposto, uma multa de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima sem fator multiplicador, passaria a custar R$ 117,39 após a aplicação do desconto de 60%, com a possibilidade de dividir o valor em 12 parcelas mensais iguais, sem juros.
Para viabilizar a concessão automática, as empresas responsáveis pelos aplicativos teriam de encaminhar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) os números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos profissionais ativos, permitindo o cruzamento das informações com os registros de infrações.
O projeto também estabelece sanções para as plataformas que deixarem de fornecer os dados exigidos, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até a regularização da situação, além de outras penalidades administrativas aplicáveis.
Na justificativa da proposta, André Fernandes argumenta que os profissionais que trabalham nas ruas durante longos períodos ficam mais expostos a autuações e que a medida pretende reduzir o impacto financeiro das multas sobre quem depende do veículo para obter renda.
Quais descontos já existem atualmente
Pelas regras em vigor, os motoristas podem obter desconto de 20% no pagamento da multa até a data de vencimento, sem perder o direito de apresentar defesa ou recurso administrativo.
Outra possibilidade é a redução de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desde que o condutor cumpra os requisitos previstos, reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa ou recurso.
Os abatimentos não são cumulativos, de modo que uma multa de R$ 293,47 pode cair para R$ 234,78 com o desconto de 20% ou para R$ 176,08 com a redução de 40%, conforme as condições aplicáveis a cada modalidade.
O parcelamento também já existe, dependendo das regras do órgão responsável pela autuação e das opções de pagamento disponíveis, mas pode envolver taxas e encargos, diferentemente da modalidade sem juros prevista no projeto.
Quando a proposta poderá entrar em vigor
Apresentado em 13 de maio de 2026, o PL 2.381/2026 foi encaminhado para análise das comissões de Comunicação; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, procedimento que permite a aprovação sem votação no plenário da Câmara, desde que não haja recurso que leve o texto à análise dos deputados.
Se aprovado nessa etapa, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal e cumprir as demais exigências do processo legislativo antes de se tornar lei.
Até a eventual entrada em vigor da proposta, motoristas e entregadores de aplicativos continuam sujeitos às regras atuais de multas, descontos e parcelamento.
Por: Folha Vitória
