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Prefeitura de Vila Velha promove leilão de bens patrimoniais em junho

A prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Administração, vai promover, no próximo dia 16 de junho, o sétimo leilão de bens patrimoniais inservíveis. Este leilão é o segundo do ano...
19/08/2026 23h27
Prefeitura de Vila Velha promove leilão de bens patrimoniais em junho
Foto: Assessoria

A prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Administração, vai promover, no próximo dia 16 de junho, o sétimo leilão de bens patrimoniais inservíveis. Este leilão é o segundo do ano e tem como objetivo arrecadar recursos financeiros para investir em serviços e ações em prol da população vilavelhense, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos.

 

O edital nº 002/2023 foi publicado na última quarta-feira (03), no Diário Oficial. Estão disponíveis lotes de sucatas de mobiliários, equipamentos de informática, ferragens em geral, veículos e sucatas de veículos, dentre outros bens inservíveis. O sétimo leilão público da atual gestão será realizado no dia 16 de junho de 2023, às 14h, na modalidade online, no endereço eletrônico: https://www.gestaodeleiloes.com.br/leilao/detalhe_leilao/55#conteudo

 

Os interessados em participar deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

Os bens poderão ser visitados nos dias 09, 12, 13, 14 e 15 de junho, das 09h às 17h, nos locais onde se encontram. Para a visita, é preciso ter agendamento prévio, que poderá ser realizado pelo telefone 3149-7314 ou no e-mail: leilao@vilavelha.es.gov.br

 

De acordo com o secretário de Administração, Rodrigo Magnago, a expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 50 mil neste leilão.

 

Para participar do leilão, é necessário apresentar alguns documentos:

Pessoa jurídica (empresa):

– Contrato Social e alterações em vigor;

– CNPJ;

– Carteira de Identidade de seu representante legal;

– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

 

Pessoa Física:

– Carteira de Identidade;

– CPF;

– Comprovante de residência.

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