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São Mateus vive primeiros dias sob decreto de situação de emergência por intrusão salina no Rio Cricaré

A Prefeitura de São Mateus publicou o Decreto nº 18.193/2025, que declara Situação de Emergência no município em razão da intrusão da cunha salina no Rio Cricaré e do consequente...
20/08/2026 09h24
São Mateus vive primeiros dias sob decreto de situação de emergência por intrusão salina no Rio Cricaré

A Prefeitura de São Mateus publicou o Decreto nº 18.193/2025, que declara Situação de Emergência no município em razão da intrusão da cunha salina no Rio Cricaré e do consequente comprometimento do abastecimento de água. O ato foi editado em 08 de outubro de 2025 e tem abrangência sobre todo o território municipal, a partir da data de sua publicação.

 

A medida se fundamenta em dados técnicos e monitoramentos recentes: a Agência Nacional de Águas (ANA) registrou redução do nível da bacia do Rio Cricaré entre 26/09 e 08/10/2025, com baixa vazão e estado de restrição para uso; o SAAE informou, em processo administrativo, a elevação dos níveis de cloreto de sódio em pontos do rio e o avanço da cunha salina rumo ao ponto de captação; estudo do CEUNES/UFES apontou que a água no ponto de captação do SAAE, no bairro Porto, superou o limite de 250 mg/L definido pela Portaria de Consolidação nº 888/2021 do Ministério da Saúde, inclusive em maré baixa; e, diante da previsão de pouca chuva e da baixa disponibilidade hídrica do solo, reconheceu-se a necessidade de paralisar a captação especialmente em períodos de maré alta.

 

Para operacionalizar a resposta, o decreto autoriza a coordenação da Defesa Civil Municipal a convocar voluntários e a mobilizar todos os órgãos da administração para ações de resposta, reabilitação do cenário e reconstrução, conforme suas competências. Também autoriza, em situações estritamente necessárias à proteção da população, o uso de bens e propriedades, inclusive particulares, por autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil, com garantia de indenização posterior caso haja danos, e responsabilização do agente que se omitir de suas obrigações voltadas à segurança da população.

 

O texto ainda institui o Comitê de Gestão da Crise Hídrica, com representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social (Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres), da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, da Procuradoria-Geral, do SAAE, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Gabinete, além de representante do CEUNES/UFES na condição de convidado, a fim de integrar decisões técnicas e operacionais durante a vigência da emergência.

 

Como medida de enfrentamento imediato ao desperdício, o decreto determina a proibição de usos não essenciais de água da rede pública, tais como a lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com mangueira; a irrigação de gramados e jardins; o resfriamento de telhados por umectação ou sistemas abertos; e a umectação de vias públicas e fontes de poeira, salvo quando comprovado o uso de água de reuso devidamente tratada. Na prática, isso significa que atividades rotineiras que demandam grande volume de água — por exemplo, lavar carro ou calçada com mangueira — devem ser suspensas enquanto durar a situação de emergência, priorizando-se o consumo humano, o preparo de alimentos e a higiene pessoal.

 

O decreto também disciplina a avaliação e eventual indenização por danos decorrentes de ações administrativas necessárias ao enfrentamento do desastre: se houver prejuízos em terrenos ou edificações particulares, a Prefeitura realizará avaliação com base no estado anterior do bem, materializado em documentos e fotos, por meio de Comissão de Avaliação competente.

Para garantir celeridade, ficam dispensadas as licitações para aquisição de bens e contratação de obras e serviços diretamente relacionados às atividades de resposta e à reabilitação dos cenários do desastre, desde que os contratos sejam concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação.

 

O Decreto nº 18.193/2025 entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada, com atualizações e orientações sendo comunicadas pelos canais oficiais da Prefeitura, sob coordenação do Comitê de Gestão da Crise Hídrica e da Defesa Civil Municipal.

Com informações da Secom/PMSM.

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