
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei complementar que estabelece o prazo único de oito anos de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A votação foi realizada de forma remota, e o texto agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto recebeu relatório favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele já havia sido debatido em diferentes ocasiões, em março e agosto de 2025 e no fim de 2024, mas a votação foi adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Hoje, o prazo de inelegibilidade varia de acordo com a situação que motivou a condenação. Com a proposta aprovada, o período será unificado em oito anos, mas poderá ser reduzido em determinadas situações, especialmente para deputados, senadores, governadores e prefeitos que tenham mandato cassado. Nesse caso, a inelegibilidade passa a contar a partir da perda do mandato, em vez de abranger o restante do mandato mais oito anos.
Para políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, crimes ambientais, tráfico de drogas ou crimes contra a dignidade sexual, a inelegibilidade permanece contando a partir do cumprimento da pena, já que não houve consenso sobre a mudança para considerar a primeira condenação.
A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016 após ter o mandato cassado por 450 votos a favor e dez contra.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou “perplexidade e indignação” em relação às alterações, afirmando que as mudanças desfiguram os principais mecanismos de proteção da Lei da Ficha Limpa.
Por: Capixaba Hoje