
Profissionais que atuam na educação infantil poderão ser oficialmente reconhecidos como integrantes do magistério e passar a ter direito ao piso salarial nacional da categoria. A mudança foi aprovada na quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que deu parecer favorável ao Projeto de Lei 2.387/2023, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O texto teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e seguirá agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta altera a Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso do magistério, e inclui de forma explícita os professores da educação infantil, responsáveis por crianças de zero a cinco anos. Caso seja aprovada, a nova norma garantirá a esses profissionais enquadramento em planos de carreira e remuneração compatível com a dos demais docentes da educação básica.
O projeto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394/1996), estabelecendo que os professores da educação infantil são aqueles que atuam diretamente com as crianças, possuem formação em magistério ou curso superior, e foram aprovados em concurso público, independentemente do nome do cargo ocupado.
Leila Barros observou que muitos municípios usam designações como “cuidadores”, “monitores” ou “recreadores” para profissionais de creches e pré-escolas, o que permite o pagamento de salários abaixo do piso nacional. Para ela, essa prática gera desigualdade e desvalorização no ensino público.

Segundo a senadora, o reconhecimento representa “uma justiça histórica”, sobretudo para mulheres que atuam na base da educação. “Elas têm tantas responsabilidades e historicamente não tinham seus direitos garantidos, seja o reconhecimento como docentes, seja a valorização trabalhista”, afirmou.
Quanto ao impacto financeiro, o parecer da relatora aponta que a medida não implica renúncia de receita, mas pode ampliar o número de beneficiários do piso nacional do magistério. Assim, os municípios deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao implementar as mudanças.
Leila incluiu ainda uma emenda de redação determinando que a futura lei, se aprovada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federativo, responsável por sua execução.
Fonte: Agência Senado