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STF define limite para verbas indenizatórias de magistrados e do MP

REDAÇÃO | CAPIXABA HOJE | EBC | TV JUSTIÇA   O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira colocar um limite para o pagamento dos chamados penduricalhos de magistrados e do Ministério...
18/08/2026 11h19
STF define limite para verbas indenizatórias de magistrados e do MP

REDAÇÃO | CAPIXABA HOJE | EBC | TV JUSTIÇA

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira colocar um limite para o pagamento dos chamados penduricalhos de magistrados e do Ministério Público. As verbas chamadas indenizatórias poderão chegar a 35% do teto dos servidores públicos.

Os chamados penduricalhos são benefícios fora do salário concedidos a servidores públicos, que, em alguns casos, superam o teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366.

Além disso, foi instituído um adicional por tempo de serviço que pode chegar a 35% do salário. Assim, a soma do novo adicional e mais as verbas indenizatórias chegariam até 70% do subsídio dos ministros do STF, ou seja, cerca de R$ 30 mil por mês a mais.

Essa medida definida pelo STF vai valer como uma regra de transição até o Congresso Nacional aprovar uma lei que defina limites a esses benefícios.

Nessa quarta-feira, a corte retomou as discussões sobre a validade dos penduricalhos salariais para o poder judiciário e o Ministério Público.

Os ministros analisaram duas decisões liminares recentes, de Flávio Dino e de Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de benefícios que não tivessem autorização legal expressa, além de uma série de ações judiciais que discutem a validade desses auxílios.

O ministro Gilmar Mendes apresentou um relatório feito em conjunto com os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Mendes criticou o crescimento de verbas indenizatórias no judiciário.

Os relatores apresentaram uma lista de penduricalhos que serão permitidos, aqueles já previstos em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, que, somados, podem chegar a 35% do teto constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes destacou quais serão as gratificações concedidas de forma administrativa que não poderão mais serem pagas, como auxílio creche, auxílio natalino, auxílio combustível e moradia.

Também foi criado, para além das verbas indenizatórias, um adicional por tempo de serviço, que já foi extinto para a maioria dos servidores públicos. Neste caso, o valor seria correspondente a 5% do salário para cada cinco anos de trabalho, podendo atingir um teto de 35%. Somados, esses quinquênios e outros auxílios poderão chegar a 70% do piso constitucional.

A decisão dessa quarta-feira leva à extinção imediata de qualquer penduricalho que não seja garantido por lei nacional. Segundo os ministros, isso levaria a uma economia de gastos públicos em torno de R$ 7 bilhões por ano.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o entendimento do pelo plenário mostra o compromisso com a moderação nos valores da remuneração de agentes públicos.

As regras definidas nessa quarta também vão se estender às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas.

Após apresentação do relatório, os demais ministros concordaram com a proposta apresentada pelos relatores. As novas regras começam a valer já na remuneração paga em maio.

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