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STJD absolve Bruno Henrique de manipulação e libera atacante para atuar

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A absolvição do atacante Bruno Henrique no julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva colocou fim à acusação de que ele teria forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores na temporada de 2023. Por seis votos a três, o tribunal concluiu, na quinta-feira, 13 de novembro de 2025, que o caso não se enquadra no artigo 243-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, regra que prevê suspensão de até 12 partidas. Com isso, o jogador do Flamengo está liberado para seguir em campo.

Além da absolvição no artigo que tratava de manipulação esportiva, o atacante recebeu apenas uma multa de R$ 100 mil, aplicada com base no artigo 191, que trata do descumprimento de regulamentos. A defesa contou com Michel Assef Filho, representante do Flamengo, e Ricardo Pieri Nunes, advogado do atleta. O vice-presidente do clube, Flavio Willeman, e o empresário Denis Ricardo também acompanharam a sessão.

O processo teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal em junho de 2025, envolvendo o jogador, o irmão dele, Wander Nunes Pinto, e outras sete pessoas. A acusação afirmava que Bruno Henrique avisou ao irmão que receberia um cartão amarelo no duelo contra o Santos, disputado em novembro de 2023 no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Naquele momento, o atacante estava pendurado com dois cartões no Brasileirão.

As apostas realizadas por Wander, pela esposa dele, por uma prima e por amigos chamaram atenção das casas de apostas pelo volume investido. Mensagens encontradas no celular de Wander serviram de base para a denúncia. A investigação da Polícia Federal começou em agosto de 2023, avançou com operações de busca em novembro do mesmo ano e chegou ao indiciamento de Bruno Henrique em abril de 2025.

No julgamento desta quinta-feira, o auditor Marco Aurélio Choy, que havia pedido vista do processo, reforçou que não existem evidências de que Bruno Henrique tenha sido cooptado por apostadores. Em seu voto, Choy afirmou que “este episódio não apresenta indícios de pagamento ou direcionamento por parte de apostadores” e destacou que a situação se diferencia dos recentes casos de manipulação. Para ele, o episódio revela apenas “o compartilhamento de uma informação estratégica”, já que o jogador pretendia forçar o cartão para cumprir suspensão.

Choy também descreveu como as investigações apontam que a informação repassada ao irmão acabou usada para realizar apostas. Segundo ele, embora a atitude seja questionável, não há sinais de vantagem financeira para o atleta nem de aliciamento. O auditor repetiu o entendimento do relator, Sergio Furtado Filho, e votou pela multa de R$ 100 mil, sem suspensão.

Os votos divergentes vieram do vice-presidente do STJD, Maxwell Vieira, que defendeu pena de 270 dias de suspensão no artigo 243-a e multa de R$ 75 mil, e da auditora Mariana Barreiras, que acompanhou o mesmo entendimento. O auditor Luiz Felipe Bullus considerou que o repasse da informação ao irmão configurou infração e propôs 12 jogos de suspensão, classificando a conduta como antiética e contrária ao princípio de lealdade do atleta com o clube.

A maior parte do tribunal, no entanto, acompanhou o voto do relator. O auditor Rodrigo Aiache afirmou estar “absolutamente tranquilo” com a decisão de absolver o jogador no artigo 243-a e aplicar apenas a multa no artigo 191. A auditora Antonieta da Silva parabenizou defesa e Procuradoria antes de também seguir o relator. Marcelo Bellizze, por sua vez, entendeu que o caso não se encaixa na regra sobre manipulação, mas manteve a penalidade financeira.

O último voto foi do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, que reforçou que o compartilhamento da informação é relevante, mas não determina suspensão no futebol. Com sua manifestação, o julgamento foi concluído.

O processo já havia sido interrompido no início da semana, quando Marco Aurélio Choy pediu vista após a apresentação do voto do relator, que desde então defendia a absolvição no artigo 243-a e a multa de R$ 100 mil no artigo 191. A decisão final confirma esse entendimento.

Por: Lance!

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