Justiça suspende propaganda de Pazolini no rádio
Peça publicitária do candidato ao governo do ES descumpre regras de identificação obrigatórias, segundo decisão do TRE-ES
Em caráter liminar, a Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a suspensão imediata de uma propaganda do candidato ao governo do Estado Lorenzo Pazolini (Republicanos) veiculada no rádio. A decisão trata de um material em que, segundo o documento, não consta menção à coligação do concorrente nem aos partidos que a integram.
A representação foi protocolada pela coligação do governador Ricardo Ferraço (MDB), candidato à reeleição no pleito de outubro. Segundo o documento, foram feitas inserções da propaganda considerada irregular no horário eleitoral gratuito das rádios CBN Vitória e Litoral FM nos dias 29 e 30 de agosto, em três blocos diários, totalizando 36 transmissões.
Procurada, a assessoria de comunicação de Pazolini e de sua candidata a vice, Eliane Leal (PL), disse que não havia irregularidade no conteúdo da campanha. Segundo a nota, "antes mesmo da efetivação da suspensão determinada na decisão, a própria coligação identificou a necessidade e realizou prontamente a adequação". (Confira a íntegra ao final da reportagem).
Compare as propostas dos candidatos ao governo do ES e à presidência
Diante da ausência de menção aos partidos da coligação, formada por Republicanos, PL e Democrata, foi solicitada, então, a suspensão imediata da peça publicitária, sob pena de multa.
Após análise do caso, a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Patrícia Leal de Oliveira, acatou o pedido, na quarta-feira (2), determinando a remoção da propaganda "Paz é Governar com as Mãos Limpas” das rádios, sob pena de crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
Consta no documento que “a leitura integral do texto veiculado não contém, em nenhum momento, referência à coligação ‘Paz pra viver um novo tempo’ nem aos partidos Republicanos, PL e Democrata que a compõem”, o que configura uma “irregularidade objetiva”.
Segundo a magistrada, há regras de identificação obrigatórias que tratam das propagandas que devem ser plenamente observadas pelos candidatos, entre elas:
a legenda partidária;
a denominação da coligação, acompanhada das legendas de todos os partidos que a integram;
e o nome da pessoa candidata a vice, de modo claro e legível.
“As três exigências se fundamentam no direito de informação e na formação consciente da vontade do eleitorado, comunicando ao eleitor sob qual legenda concorre a candidatura, quais agremiações a sustentam e quem integra a chapa”, justificou a juíza.
Conforme a decisão, as regras eleitorais buscam garantir um ambiente de igualdade para todos os candidatos e, por isso, precisam ser observadas com rigidez.
“A permanência da peça no ar, sem a devida identificação partidária, amplia, a cada nova veiculação, o número de eleitores expostos à informação incompleta, configurando dano de natureza cumulativa que apenas a intervenção imediata deste juízo é capaz de conter.”
Diante dos apontamentos, ainda foi estabelecido que, enquanto não for apresentada uma nova mídia regularizada, devem ser retransmitidas as últimas peças regulares entregues pelo candidato para preencher as lacunas no horário eleitoral decorrentes da suspensão.
A medida, entretanto, é reversível, como escreveu a magistrada: “a suspensão não impede a futura veiculação da peça, uma vez regularizada, e não compromete de forma irreparável o direito de propaganda” dos candidatos.
Foram concedidos dois dias de prazo para apresentação de defesa e mais um para a emissão de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Por: A Gazeta

