Coligação aciona TRE-ES por participação de comissionados de Vitória em campanha de Pazolini
Representação cita três servidores da Prefeitura em atos eleitorais no Sul do Estado durante o expediente
A coligação “Agora é o Futuro” acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) contra a prefeita de Vitória, Cris Samorini, o candidato ao governo estadual Lorenzo Pazolini e a candidata a vice-governadora Eliane Leal Vieira, por suposto uso de servidores municipais em atividades de campanha durante o horário de expediente.
Apresentada na terça-feira (21), a representação aponta a participação de três ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Vitória em carreatas e caminhadas eleitorais realizadas em 1º de setembro, nos municípios de Anchieta e Piúma, no Sul do Estado.
Segundo a coligação, vídeos, fotografias e relatórios de autenticidade digital anexados à ação registrariam a presença dos servidores nos atos políticos durante o período em que deveriam cumprir suas jornadas de trabalho.
Os citados são Alberth Kauê Gomes Oliveira, subsecretário de Relações Institucionais da Secretaria de Governo (Segov); Lucas Henrique Salles Barreiro Nobre, assessor adjunto da mesma pasta; e Thiago Cristian Juvêncio, assessor técnico da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec).
A representação afirma que os servidores, com carga horária de 200 horas mensais, participaram das atividades eleitorais a cerca de 90 quilômetros da capital, utilizando adesivos de campanha, bandeiras e, em um dos casos relatados, ocupando posição de destaque sobre um carro de som ao lado do candidato.
Coligação aponta possível conduta vedada
A ação sustenta que os fatos podem configurar violação ao artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a cessão de servidores públicos ou o uso de seus serviços em comitês de campanha durante o horário normal de expediente, ressalvadas as exceções legais.
Com base nesse entendimento, a coligação pede que a Justiça Eleitoral determine à Prefeitura de Vitória a preservação e a apresentação, em até cinco dias, dos registros funcionais dos três servidores, incluindo folhas de ponto, controles de frequência e eventuais documentos de afastamento.
No julgamento do mérito, a representação solicita a condenação dos envolvidos ao pagamento de multas individualizadas, em valores proporcionais à gravidade e à quantidade de infrações apontadas, acima do mínimo previsto em lei.
As acusações ainda dependem de análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar as provas apresentadas e a eventual responsabilidade dos representados.
Da redação
